Eleições 2007
17 abril, 2007
Eu, Eduardo Francisco Alves de Sousa, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Covas – ARCOV, nos termos do artigo décimo sexto dos estatutos da Associação, CONVOCO todos os associados para uma Assembleia Geral ordinária, a realizar no dia 20 de Abril do corrente ano, pelas 21,30 horas, nas instalações da ARCOV – Urbanização das Trofas - Urgezes, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Eleições dos Corpos Sociais para o ano 2007;
2 - Outros assuntos de interesse;


NOTA: Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos sócios com direito a voto, esta Assembleia-Geral inicia uma hora depois com os sócios presentes.


Covas, 10 de Abril de 2007



Eduardo Francisco Alves de Sousa
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

Comunicado aos Associados

No âmbito da convocatória da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos sociais da ARCOV para a gerência do ano de 2007, a Mesa da Assembleia Geral, considerando a matéria estatutária do Capítulo Sexto dos nossos estatutos, o qual regulamenta as eleições na nossa Associação, bastante exígua, entendeu manter para este acto eleitoral as normas que têm regulamentado os processos eleitorais anteriores.
Este conjunto de normas que denominadas por "REGULAMENTO ELEITORAL", e que se encontra afixado no placard informativo instalado na sede da Associação, não ser devidamente e totalmente legal, ele pretende apenas servir de orientação aos Senhores Associados que porventura estejam interessados na candidatura aos órgãos sociais da ARCOV.
Para além do exposto no regulamento, poderão ainda os Senhores Associados contactarem a Comissão Eleitoral que se encontra identificada também numa informação, no referido placard.

Com os nossos respeitosos cumprimentos, subscrevemo-nos;

Eduardo Francisco Alves de Sousa
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

Regulamento Eleitoral

1. Os corpos gerentes serão eleitos numa Assembleia-Geral, a realizar no dia 20 de Abril do corrente ano, constituída por todos os sócios que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos.

2. Para cuidar de todo o processo relacionado com as eleições foi nomeada uma Comissão Eleitoral.

3. Será constituída também uma Comissão de Fiscalização Eleitoral, composta por um membro da Comissão Eleitoral e por um representante de cada lista concorrente.

4. O representante de cada lista deverá ser indicado conjuntamente com a apresentação da respectiva candidatura.

5. Compete à Comissão de Fiscalização:
·Fiscalizar o processo eleitoral
·Elaborar o relatório de eventuais irregularidades e entregar à Comissão Eleitoral

6. A apresentação da candidatura, consiste na entrega à Comissão Eleitoral da lista contendo a designação dos membros a eleger, acompanhada do:
·Termo colectivo de aceitação de candidatura
·Respectivo programa de acção

7. O candidato será identificado pelo nome completo e número de sócio.

8. A lista de candidatura só será considerada desde que se apresente para todos os órgãos dos corpos gerentes (Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção).

9. A apresentação da lista de candidatura deverá ser feita até 12 horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia-Geral destinada à eleição dos Corpos Sociais.

10. Expirado este prazo, a Comissão Eleitoral verificará nas 2 horas seguintes a regularidade da candidatura.

11. Com vista ao suprimento de eventuais irregularidades encontradas, a documentação será devolvida ao representante da lista, o qual deverá saná-las no prazo de 8 horas.

12. Findo o prazo referido no número anterior, a Comissão Eleitoral decidirá de imediato, pela aceitação ou rejeição definitiva da candidatura.

13. As listas de candidaturas concorrentes às eleições, bem como os respectivos programas de acção, serão afixados na sede da Associação desde a data da sua aceitação até à realização do acto eleitoral.

14. A votação funcionará na sede da Associação, no período que a Assembleia determinar para tal.

15. A identificação dos Eleitores será efectuada através do cartão de sócio.

16. Na sede da Associação funcionará uma mesa de voto, que será constituída por um Presidente e dois Secretários.

17. Pode ser interposto recurso com fundamento em irregularidades no acto eleitoral, o qual deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, fundamentado e por escrito, até três dias após o encerramento da Assembleia-Geral.

18. A Comissão Eleitoral deverá apreciar o recurso no prazo de 48 horas, sendo a decisão comunicada ao recorrente por escrito e afixada na sede da Associação.

19. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para a Assembleia-Geral, que decidirá em última instância.
20. A resolução dos casos não previstos neste Regulamento, bem como as dúvidas suscitadas, será da competência da Comissão Eleitoral.

21. As presentes disposições servem apenas para orientar o processamento das eleições.


O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Eduardo Francisco Alves de Sousa
Comissão Eleitoral
Exmos. Srs. Associados;
No âmbito do ponto dois do "REGULAMENTO ELEITORAL", informamos que os membros que irão compor a Comissão Eleitoral responsável pelo cumprimento das normas descritas no referido documento, são:
·João Carlos Lemos Henriques, sócio n.º127
·Paulo César da Costa Pereira, sócio n.º359

Com os nossos respeitosos cumprimentos, subscrevemo-nos;
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Eduardo Francisco Alves de Sousa
 
Share |
posted by ARCOV at 17.4.07 | comenta este post


0 Comentários:


Copyright © ARCOV | imagem&comunicação 2006-2010 ® todos os direitos reservados